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Projeto de Lei nº 307/2008

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 7.179, DE 17 DE SETEMBRO DE 1968 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TERRENOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

14/05/2008

Processo

01-0307/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação da Lei 7.179, de 17 de setembro de 1968 que dispõe sobre a concessão de terrenos no Cemitério Municipal de Vila Nova Cachoeirinha e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei 7.179 de 17 de setembro de 1968, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Findos os prazos previstos para as concessões referidas na letra "a" do artigo 1º, o concessionário ou seus sucessores poderão renová-las, mediante pagamento de taxa de renovação cujo valor não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor cobrado de uma concessão inicial no momento da renovação, sem prejuízos de outros benefícios.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de maio de 2008. Às Comissões competentes.