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Projeto de Lei nº 308/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE "SHOWS" INTERNACIONAIS QUE OCOR- REREM NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

17/05/2006

Processo

01-0308/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a abertura de "shows" internacionais que ocorrerem no Município no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. A abertura de todos os "shows" de cantores ou conjuntos musicais internacionais, que ocorrerem em São Paulo, deverá ser realizada por músicos, cantores ou conjuntos musicais nacionais, cadastrados na Prefeitura do município de São Paulo.

§ 1º. O disposto no "caput" deste artigo, não se aplicará para os "shows" internacionais que ocorrerem em recinto fechado com capacidade menor ou igual a 2.000 espectadores.

§ 2º. As empresas organizadoras dos eventos, que não cumprirem o dispositivo expresso no "caput" deste artigo, deverão pagar multa referente a dez por cento do valor arrecadado pela bilheteria.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de maio de 2006. Às Comissões competentes".