Radar Municipal

Projeto de Lei nº 308/2008

Ementa

ALTERA A LEI Nº 13.885/04 QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUN. DE SP, NO TOCANTE A MUDANÇA DE ZONEAMENTO DO PERÍMETRO COMPREENDIDO PELAS RUAS VITOR HUGO, ALEXANDRINO PEDROSO, THIERS E VAUTIER NO BAIRRO DO PARI - SUBPREF. MOOCA

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

14/05/2008

Processo

01-0308/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/04/2019 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

ALTERA A LEI Nº 13.885/04 QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DEIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NO TOCANTE A MUDANÇA DE ZONEAMENTO DO PERÍMETRO COMPREENDIDO PELAS RUAS VITOR HUGO, ALEXANDRINO PEDROSO, THIERS E VAUTIER NO BAIRRO DO PARI - SUBPREFEITURA MOOCA".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 13.885/04 que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento. Disciplina e ordena o suo e ocupação do solo do Município de São Paulo, no tocante mudança de zoneamento do perímetro compreendido pelas Ruas: VITOR HUGO, ALEXANDRINO PEDROSO THIERS E VAUTIER no Bairro do Pari - Subprefeitura Mooca.

Parágrafo Único: O perímetro descrito no "caput" passa a integrar a Zona de Uso Misto 03 tipo "B" (ZM3b) cujas características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação do lote constam do quadro nº 04 do Livro XXV anexo a Lei 13.885/04 referente ao PRE da Subprefeitura Mooca.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de maio de 2008. Às Comissões competentes.