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Projeto de Lei nº 309/2001

Ementa

PROÍBE A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE DESMANCHES DE MOTOCICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

30/05/2001

Processo

01-0309/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/06/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe a instalação e o funcionamento de desmanches de motocicletas , e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta,

Art. 1º - Ficam proibidos dentro do Município de São Paulo, a instalação e o funcionamento de estabelecimentos que exerçam serviços do tipo "DESMANCHE" de motocicletas.

Parágrafo Único - Por "DESMANCHE" entende-se o conjunto de serviços envolvidos na desmontagem e desmantelamento de motocicletas com a finalidade de reaproveitamento e comercialização de peças.

Art 2º - Essas atividades serão permitidas apenas quando executadas por proprietário legal da motocicleta ou, na condição de atividade-meio, por pessoa física ou jurídica autorizada pelo mesmo, através de documento público.

Art 3º - Os estabelecimentos que hoje exercem atividades de "DESMANCHE DE MOTOS" não terão seus alvarás de funcionamento renovados após o vencimento dos respectivos prazos de validade.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.