Projeto de Lei nº 309/2001
Ementa
PROÍBE A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE DESMANCHES DE MOTOCICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/05/2001
Processo
01-0309/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/05/2001 - Recebido por ATM
- 06/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 06/06/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/06/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Proíbe a instalação e o funcionamento de desmanches de motocicletas , e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta,
Art. 1º - Ficam proibidos dentro do Município de São Paulo, a instalação e o funcionamento de estabelecimentos que exerçam serviços do tipo "DESMANCHE" de motocicletas.
Parágrafo Único - Por "DESMANCHE" entende-se o conjunto de serviços envolvidos na desmontagem e desmantelamento de motocicletas com a finalidade de reaproveitamento e comercialização de peças.
Art 2º - Essas atividades serão permitidas apenas quando executadas por proprietário legal da motocicleta ou, na condição de atividade-meio, por pessoa física ou jurídica autorizada pelo mesmo, através de documento público.
Art 3º - Os estabelecimentos que hoje exercem atividades de "DESMANCHE DE MOTOS" não terão seus alvarás de funcionamento renovados após o vencimento dos respectivos prazos de validade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.