Projeto de Lei nº 309/2008
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO ANATOMISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/05/2008
Processo
01-0309/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/05/2008 - Recebido por SGP2
- 30/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 02/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP22
- 13/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 30/05/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO ANATOMISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Anatomista", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.
Art. 2° - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, de maio de 2008. Às Comissões competentes.