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Projeto de Lei nº 309/2008

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO ANATOMISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

14/05/2008

Processo

01-0309/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/05/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO ANATOMISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Anatomista", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.

Art. 2° - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, de maio de 2008. Às Comissões competentes.