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Projeto de Lei nº 31/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE PARÂMETROS DE SINALIZAÇÃO VISUAL DOS LIMITES DISTRITAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0031/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre parâmetros de sinalização visual dos limites distritais no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Público Municipal no desenvolvimento e fixação de sinalização visual dos limites distritais, pautar-se-á pelo estabelecimento de mobiliário urbano que:

I - seja instalado preferencialmente na principal via de acesso ao distrito;

II - incorpore pelo menos um elemento cultural, como brasão, bandeira etc., característico do distrito;

III - apresente a indicação do nome e data de fundação do distrito;

IV - adote elementos arquitetônicos locais, preferencialmente na forma de portal;

Art. 2º O Poder Público envidará esforços no sentido de estimular a participação de entidades públicas ou privadas na implantação e manutenção dos mobiliários urbanos de que trata esta lei.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2010. Às Comissões competentes.