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Projeto de Lei nº 310/2009

Ementa

DENOMINA PRAÇA GRUTA DO ROSÁRIO O ESPAÇO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO BAIRRO DA FREGUESIA DO Ó, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS BARTOLOMEU FARIA (CADLOG 02925-4), MANUEL DE ARZÃO (CADLOG 12660-8) E RIBEIRO DE MORAIS (CADLOG 02925-4))

Autor

Claudinho

Data de apresentação

07/05/2009

Processo

01-0310/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.260, de 24 de agosto de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/08/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Gruta do Rosário o espaço público sem denominação situado no Bairro da Freguesia do Ó, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Gruta do Rosário, o espaço público sem denominação situado na confluência das ruas Bartolomeu Faria (cadlog 02925-4), Manuel de Arzão (cadlog 12660-8) e Ribeiro de Morais (cadlog 02925-4), no Bairro da Freguesia do Ó.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.