Projeto de Lei nº 312/2006
Ementa
DETERMINA QUE TODAS AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA SEJAM REALIZADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 07 (SE- TE) DIAS, QUANDO O PACIENTE TIVER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS
Autor
Data de apresentação
17/05/2006
Processo
01-0312/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/05/2006 - Recebido por SGP2
- 12/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 12/06/2006 - Recebido por CCJ
- 23/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/04/2007 - Recebido por SAUDE
- 03/07/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 04/07/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2009 - Recebido por FIN
- 16/10/2009 - Encaminhado por FIN
- 16/10/2009 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 62, Legislatura 15 em 04/11/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 57/2008 de 11/03/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 17/04/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 127/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1310/2008
- Oficio CMSP 155/2009 de 28/04/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 29/06/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 279/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2116/2009
Documentos
Links relacionados
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Redação original
"Determina que todas as consultas médicas e exames de saúde da rede pública sejam realizados no prazo máximo de 07 (sete) dias, quando o paciente tiver idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos de idade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que todas as consultas médicas e exames de saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no município de São Paulo, sejam realizadas dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, quando o paciente tiver idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 2º Os infratores ao determinado no Art. 1º ficam sujeitos a penalidades prevista na Legislação vigente e no artigo 58 da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), depois de comprovada a infração através de sindicância.
Parágrafo único. Em se tratando de servidor público municipal, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de São Paulo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após sus publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2006. Às Comissões competentes".