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Projeto de Lei nº 312/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CATRACAS NAS ENTRADAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/05/2008

Processo

01-0312/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 01/12/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de catracas nas entradas das instituições privadas localizadas no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1° - Torna obrigatório por parte de todas as escolas, universidades, faculdades privada instaladas no Município de São Paulo a instalarem em suas entradas catracas identificadoras.

Art. 2° - As instituições de ensinos privadas terão prazo de 120 dias para se adaptarem a nova lei, bem como criarem carteirinhas identificadoras para seus alunos, para a entrada e saída destes nas instituições.

Art. 3° - Concluído o vinculo do aluno com a instituição, ficará este obrigado a devolver a carteirinha eletrônica de identificação para ser incluído nos bancos de dados de instituição de ensino.

Art. 4° - As instituições que não se adaptarem ao vivo sistema nas entradas de suas instituições será multado em 500 UFESP ao dia, devendo as multas arrecadas serem direcionadas para aplicação na área voltada ao ensino.

Art. 5° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.