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Projeto de Lei nº 313/2008

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS NAS FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/05/2008

Processo

01-0313/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2009 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza o Poder Executivo a realizar a instalação de sanitários químicos nas feiras livres no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1° - Fica permitido ao poder Executivo proceder à instalação de sanitários químicos nas feiras livres de qualquer natureza, bem como nas exposições de artesanatos localizados no Município de São Paulo.

Art. 2° - Os feirantes e os expositores ficarão obrigados a zelarem pelos sanitários, para que não haja destruição dos mesmos.

Art. 3° - Os serviços de seneamento básico das cabines ficarão a critério do executivo, bem como a realização do contrato de permissão ou concessão para a manutenção dos sanitários.

Art. 4° - Fica facultativo ao executivo a aplicação de multas aos feirantes e expositores, caso seja apurado a existência de danificação dos sanitários por dolo dos feirantes.

Art. 5° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.