Radar Municipal

Projeto de Lei nº 313/2011

Ementa

DESCENTRALIZA O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

28/06/2011

Processo

01-0313/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/06/2011, p. 95

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Descentraliza o processo de aquisição de uniformes escolares no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A prefeitura do Município de São Paulo, quando da aquisição de uniformes escolares para a rede municipal de ensino, fica autorizada a fazê-lo de forma descentralizada, através de órgãos de sua representação regional.

Parágrafo único. Os uniformes escolares citados no caput deste artigo serão prioritariamente adquiridos de empresas de confecções de pequeno porte ou de cooperativas de costureiras, instaladas em cada respectiva região da Cidade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.