Projeto de Lei nº 316/2001
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE APARELHOS GERADORES DE ENERGIA EM HOSPITAIS E UNIDADES MÉDICAS ESPECÍFI- CAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Autor
Data de apresentação
05/06/2001
Processo
01-0316/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
Tramitação
- 05/06/2001 - Recebido por ATM
- 19/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/06/2001 - Recebido por CCJ
- 13/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2001 - Recebido por ADM
- 31/08/2001 - Encaminhado por ADM
- 03/09/2001 - Recebido por ATM
- 10/09/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/09/2001 - Recebido por URB
- 26/09/2001 - Encaminhado por URB
- 26/09/2001 - Recebido por LEG3
- 04/10/2001 - Encaminhado por LEG3
- 04/10/2001 - Recebido por URB
- 17/09/2002 - Encaminhado por URB
- 17/09/2002 - Recebido por ADM
- 29/11/2002 - Encaminhado por ADM
- 29/11/2002 - Recebido por SAUDE
- 01/04/2003 - Encaminhado por SAUDE
- 01/04/2003 - Recebido por FIN
- 29/05/2003 - Encaminhado por FIN
- 29/05/2003 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 16/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Recebido por SGP2
- 04/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 28/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/07/2009 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 04/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 07/06/2013 - Encaminhado por SGP22
- 07/06/2013 - Recebido por SGP21
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 09/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Recebido por SGP22
- 13/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2017 - Recebido por SGP21
- 29/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 29/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/02/2021 - Recebido por SGP22
- 15/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 541/2001 de 27/09/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 22/11/2001 atraves do(a) OF ATL 496/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 361/2001
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Torna obrigatória a existência de aparelhos geradores de energia em Hospitais e unidades médicas específicas da Secretaria Municipal De Saúde
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Toda unidade médica ou que esteja apta para realização de atos cirúrgicos deverá possuir um aparelho gerador de energia elétrica com capacidade compatível com suas necessidades.
Parágrafo único- a compatibilidade a que se refere o" caput" deste artigo deverá ser atestada por engenheiro ou técnico legalmente habilitado.
Art. 2º - O Poder Executivo, através da Secretaria da Saúde , no prazo de 120( cento e vinte) dias, contados a partir da data da publicação desta lei, regulamentará as atribuições e atividades necessárias à fiscalização do seu cumprimento.
Art. 3º - Os responsáveis pelas unidades ou locais que se refere o " caput" do artigo 1.º, terão o prazo de 6(seis) meses contados a partir da publicação desta lei para a instalação dos aparelhos geradores.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 31 de maio de 2001. Às Comissões competentes.