Projeto de Lei nº 317/2008
Ementa
DENOMINA "PRAÇA APÓSTOLO SÃO JUDAS TADEU", A PRAÇA INOMINADA SITUADA ENTRE AS RUAS REDENÇÃO DO GURGUÉIA, RUA ANTONIO XAVIER E RUA FRANCISCO CASSOLA, NA CHÁCARA TRÊS MENINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/05/2008
Processo
01-0317/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2008 - Recebido por SGP22
- 29/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 02/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 11/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/06/2008 - Recebido por SGP22
- 13/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2012 - Recebido por GV07
- 10/04/2012 - Encaminhado por GV07
- 10/04/2012 - Recebido por SGP2
- 10/04/2012 - Encaminhado por SGP2
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "PRAÇA APÓSTOLO SÃO JUDAS TADEU", a Praça inominada, situada entre as Ruas Redenção do Gurguéia, Rua Antonio Xavier e Rua Francisco Cassola, na Chácara Três Meninas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica denominado "PRAÇA APÓSTOLO SÃO JUDAS TADEU", a Praça inominada, situada entre as Ruas Redenção do Gurguéia, Rua Antonio Xavier e Rua Francisco Cassola, na Chácara Três Meninas.
Art; 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra no vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2008. Às Comissões competentes.