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Projeto de Lei nº 318/2007

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.205, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. A EXIGÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS LICENÇAS, PARA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DOS MAIS DIVERSOS TIPOS QUANDO DA MUDANÇA DO PROPRIETÁRIO)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

09/05/2007

Processo

01-0318/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.714, de 7 de abril de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/04/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dá nova redação ao inciso I do Artigo 3º da Lei nº 10.205 de 04 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.205 de 04 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - quando ocorrerem alterações referentes ao tipo ou características da atividade, de Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ou da razão social do estabelecimento "(NR)".

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo, de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".