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Projeto de Lei nº 319/2003

Ementa

"ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2. À LEI 12.264 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996." ("OBJETIVA INCLUIR UMA HORA A MAIS PARA O FUNCIONA- MENTO DAS ÁREAS DE LAZER NA CIDADE DE SÃO PAULO DU- RANTE O PERÍODO DO CHAMADO 'HORÁRIO DE VERÃO'.")

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0319/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 2º à Lei 12.264 de 11 de dezembro de 1996.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - fica acrescentado à Lei 12.264 de 11 de Dezembro de 1996 um parágrafo único ao artigo 2º nos seguintes termos:

( ... )

Art. 2º - ( ... )

Parágrafo único - O período do dia previsto no caput deste artigo, destinado ao funcionamento das áreas de lazer, será acrescido de mais uma hora a contar do seu termo final durante os meses incluídos no "horário de verão" , assim considerado na forma da lei.

( ... )

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 ( quinze ) dias a contar da sua vigência.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 16 de maio de 2.003 Às Comissões competentes.