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Projeto de Lei nº 32/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDA- DE EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NAS REDES PÚBLI- CA E PARTICULAR DA CIDADE DE SÃO PAULO."

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0032/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a veiculação de propaganda e publicidade em veículos de transporte escolar nas redes pública e particular da cidade de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo autoriza a veiculação de propaganda e publicidade nas peruas, vans e veículos congêneres que transportem alunos da rede municipal e rede particular na cidade de São Paulo.

Art. 2º - A inserção de publicidade nos veículos escolares obedecerá as exigências técnicas contidas na Resolução nº 73 do Conselho Nacional de Trânsito, de 19 de novembro de 1.998.

Art. 3º - A inserção de publicidade será feita nos apenas e tão somente nos vidros traseiros, preservando-se as laterais dos veículos para pintura ou faixas identificadoras dessa modalidade de transporte.

Art. 4º - O material publicitário deverá ser produzido por meio de impressão serigráfica ou digital em vínilico perfurado ou outros materiais desde que permitam a visibilidade mínima de 50% de transparência de dentro para fora.

Art. 5º - Fica proibida a veiculação de mensagens publicitários sobre bebidas alcoólicas, tabaco, de teor político-partidário e atentatórias à moral e aos bons costumes.

Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes regulamentar esta lei no prazo máximo de 90 dias.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES Às Comissões competentes.