Projeto de Lei nº 32/2008
Ementa
DEFINE ÁREA COM DIREITO DE PREEMPÇÃO IMÓVEL LOCALIZADO NA REGIÃO LESTE DA CIDADE NO BAIRRO CIDADE TIRADENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
01-0032/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/02/2008 - Recebido por SGP2
- 05/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 05/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 13/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/03/2008 - Recebido por SGP2
- 17/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 17/03/2008 - Recebido por CCJ
- 26/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 26/06/2008 - Recebido por URB
- 06/01/2009 - Encaminhado por URB
- 06/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 27/02/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/02/2009 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 29/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 30/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 11/11/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/11/2013 - Recebido por URB
- 04/01/2017 - Encaminhado por URB
- 27/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/02/2017 - Recebido por SGP22
- 16/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 16/02/2017 - Recebido por URB
- 14/09/2018 - Encaminhado por URB
- 14/09/2018 - Recebido por FIN
- 04/01/2021 - Encaminhado por FIN
- 07/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 18/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2021 - Recebido por SGP22
- 18/03/2021 - Encaminhado por SGP22
- 18/03/2021 - Recebido por FIN
- 09/08/2021 - Encaminhado por FIN
- 30/08/2021 - Recebido por SGP21
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"DEFINE ÁREA COM DIREITO DE PREEMPÇÃO IMOVEL LOCALIZADO NA REGIÃO LESTE DA CIDADE NO BAIRRO CIDADE TIRADENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica definido área com direto de preempção, na forma do artigo 25 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o imóvel localizado na região leste da Cidade no Bairro Cidade Tiradentes demarcado pelas seguintes limitações: do Córrego Serra D'água com Rua Inácio Monteiro (antiga Estrada dos Pereiras) seguindo até a Passagem particular continuação da Rua Nova Guaianazes ligando ao fundo com o Rio Itaquera onde seguindo sua margem até ligar novamente com o Córrego Serra D'água, ponto inicial do perímetro descrito, com uma área de aproximadamente 18.380,00 m2.
Art. 2º - O prazo de vigência do direito de preempção é de 5 (cinco) anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 25 da citada lei nº 10.257, de 10 julho de 2001.
Art. 3º - A área definida pelo artigo 1º desta lei com direito de preempção é enquadrada para fins de criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, nos termos do inciso VI do artigo 26 e seu parágrafo único, também da cidadã lei 10.257/2001.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2008. Às Comissões competentes.