Projeto de Lei nº 320/2004
Ementa
INSTITUI OS NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO DE MULHERES NAS SUBPREFEITURAS DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/06/2004
Processo
01-0320/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/06/2004 - Recebido por ATM
- 14/07/2004 - Encaminhado por ATM
- 14/07/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 17/04/2007 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/04/2007 - Recebido por SGP2
- 29/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 29/05/2007 - Recebido por CCJ
- 22/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 22/06/2007 - Recebido por ADM
- 24/08/2007 - Encaminhado por ADM
- 27/08/2007 - Recebido por FIN
- 19/10/2007 - Encaminhado por FIN
- 23/10/2007 - Recebido por SGP23
- 31/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 25/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/03/2013 - Recebido por SGP22
- 26/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 26/03/2013 - Recebido por PESQUISA
- 17/09/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/09/2013 - Recebido por SGP21
- 23/07/2014 - Encaminhado por SGP21
- 24/07/2014 - Recebido por FIN
- 15/08/2014 - Encaminhado por FIN
- 15/08/2014 - Recebido por SGP21
- 16/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui os Núcleos de coordenação de Mulheres nas Subprefeituras da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Ficam instituídos os núcleos de coordenação de mulheres na gestão pública, em sede de Subprefeituras da Cidade de São Paulo.
Parágrafo único - Cada Núcleo será coordenado por uma assessora especial designada pela Coordenadoria Da Mulher, que regulamentará a atuação do núcleo.
Art. 2º - Os núcleos serão compostos por mulheres integrantes do movimento organizado de mulheres das respectivas regiões.
Art. 3º - Os núcleos deverão se reportar à Coordenadoria da Mulher.
Art. 4º - O Executivo regulará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Junho de 2004. Às Comissões competentes.