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Projeto de Lei nº 320/2004

Ementa

INSTITUI OS NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO DE MULHERES NAS SUBPREFEITURAS DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Calvo

Data de apresentação

24/06/2004

Processo

01-0320/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui os Núcleos de coordenação de Mulheres nas Subprefeituras da Cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Ficam instituídos os núcleos de coordenação de mulheres na gestão pública, em sede de Subprefeituras da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único - Cada Núcleo será coordenado por uma assessora especial designada pela Coordenadoria Da Mulher, que regulamentará a atuação do núcleo.

Art. 2º - Os núcleos serão compostos por mulheres integrantes do movimento organizado de mulheres das respectivas regiões.

Art. 3º - Os núcleos deverão se reportar à Coordenadoria da Mulher.

Art. 4º - O Executivo regulará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Junho de 2004. Às Comissões competentes.