Radar Municipal

Projeto de Lei nº 320/2006

Ementa

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.129, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PARCE- LAMENTO INCENTIVADO - PPI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

23/05/2006

Processo

01-0320/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.260, de 8 de janeiro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/01/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Confere nova redação ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O § 2º do artigo 1º da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................

§ 2º. Ficam excluídos do regime ora instituído os sujeitos passivos que tiveram seus pedidos homologados pelo programa de que trata a Lei nº 13.092, de 7 de dezembro de 2000, e que, até a data da publicação desta lei, permanecem no referido programa.

................................................................................. " (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".