Projeto de Lei nº 321/2004
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE MORADIA SOLIDÁRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/06/2004
Processo
01-0321/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/06/2004 - Recebido por ATM
- 03/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 03/08/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 17/04/2007 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/04/2007 - Recebido por SGP2
- 29/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 29/05/2007 - Recebido por CCJ
- 10/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2008 - Recebido por SGP21
- 18/11/2008 - Encaminhado por SGP21
- 19/11/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/11/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Programa de Moradia Solidária na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica instituído o programa de "Moradia Solidária" no município de São Paulo, que concede isenção de taxas para regularização em reformas e construções nas moradias que estejam enquadradas pelas Leis de Isenção de IPTU.
Parágrafo único: A Subprefeitura deverá ainda, prestar gratuitamente o serviço referente à execução da Planta e do Croqui.
Art. 2º - O Executivo regulará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Junho de 2004. Às Comissões competentes.