Radar Municipal

Projeto de Lei nº 321/2004

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE MORADIA SOLIDÁRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Calvo

Data de apresentação

24/06/2004

Processo

01-0321/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/11/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Programa de Moradia Solidária na Cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica instituído o programa de "Moradia Solidária" no município de São Paulo, que concede isenção de taxas para regularização em reformas e construções nas moradias que estejam enquadradas pelas Leis de Isenção de IPTU.

Parágrafo único: A Subprefeitura deverá ainda, prestar gratuitamente o serviço referente à execução da Planta e do Croqui.

Art. 2º - O Executivo regulará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Junho de 2004. Às Comissões competentes.