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Projeto de Lei nº 322/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO E REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS PARA OS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Data de apresentação

31/05/2005

Processo

01-0322/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 23/06/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre isenção e redução de Alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para os serviços que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Ficam isentos do pagamento de imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS os serviços de transporte realizados por meio de motocicletas, desde que prestados exclusivamente, por pessoa física cadastrada na Secretaria Municipal de Transporte, independentemente de requerimento.

Art. 2º. O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para os serviços de transporte realizados por meio de motocicletas, prestados por pessoa jurídica cadastrada na Secretaria Municipal de Transporte, independentemente de requerimento, será calculado aplicando-se à base de cálculo a alíquota de 2% (dois por cento).

Art. 3º. O Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art.4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de maio de 2005. Às Comissões competentes.