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Projeto de Lei nº 323/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE NORMAS QUE DISCIPLINAM A CONSTRUÇÃO DE HELIPONTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0323/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/01/2015 (PREJUDICADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a introdução de normas que disciplinam a construção de helipontos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Todos os alvarás de funcionamento que autorizam o funcionamento de helipontos, só poderão ser emitidos pelo Poder Público Municipal, quando da existência de laudo efetuado por técnicos municipais, constatando que as operações de pouso e decolagem das aeronaves não perturbem a tranqüilidade de moradores ou de estabelecimentos hospitalares.

Parágrafo único - Os alvarás de funcionamento mencionados neste artigo só serão fornecidos após o laudo de reconhecimento do Departamento de Aeronáutica Civil - DAC, que garante padrões mínimos de segurança do trêfego aéreo.

Art. 2º - Os edifícios que já possuem helipontos, deverão adequar-se através da solicitação, e posterior juntada no alvará de funcionamento, do referido laudo mencionado no artigo anterior, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta lei.

Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), e em caso de reincidência o valor da multa duplicará e permitirá ainda que os técnicos municipais procedam o pedido de cancelamento da autorização do Departamento de Aeronáutica Civil.

Art. 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.