Projeto de Lei nº 323/2010
Ementa
CRIA O PROGRAMA DE REUSO DE ÁGUA EM POSTOS DE GASOLINA E LAVA-RÁPIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
01-0323/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 16.160, de 13 de abril de 2015
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/06/2010 - Recebido por SGP22
- 11/08/2010 - Encaminhado por SGP22
- 11/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 23/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/08/2010 - Recebido por CCJ
- 17/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 18/11/2011 - Recebido por URB
- 29/06/2012 - Encaminhado por URB
- 29/06/2012 - Recebido por ECON
- 23/08/2012 - Encaminhado por ECON
- 23/08/2012 - Recebido por FIN
- 20/02/2013 - Encaminhado por FIN
- 20/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 26/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/03/2013 - Recebido por SGP22
- 19/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 22/04/2013 - Recebido por FIN
- 21/05/2013 - Encaminhado por FIN
- 24/05/2013 - Recebido por SGP21
- 23/02/2015 - Encaminhado por SGP21
- 03/03/2015 - Recebido por FIN
- 04/03/2015 - Encaminhado por FIN
- 04/03/2015 - Recebido por SGP21
- 16/03/2015 - Encaminhado por SGP21
- 16/03/2015 - Recebido por SGP23
- 14/04/2015 - Encaminhado por SGP23
- 15/04/2015 - Recebido por ARQUIVO
- 15/04/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/04/2015 - Recebido por DOCUMENTA
- 16/04/2015 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 04/05/2015 - Recebido por SGP12
- 04/05/2015 - Encaminhado por SGP12
- 04/05/2015 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 185, Legislatura 16 em 04/02/2015
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 191, Legislatura 16 em 10/03/2015
Encaminhamento
- Oficio CMSP 277/2015 de 11/03/2015 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/04/2015 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria o programa de reuso de água em postos de gasolina e lava-rápidos no Município de São Paulo e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Os postos de gasolina e lava-rápidos situados no município de São Paulo farão o reuso de da água em lavagem de veículos;
Art. 2º - Para cumprimento do art. 1º desta lei, os postos de gasolina e lava-rápidos deverão instalar sistemas e equipamentos para recuperação e reutilização da água;
Art. 3º - Os postos de gasolina e lava-rápidos terão o prazo de 180 dias, a partir da promulgação desta lei, para implantação e aplicação do sistema de reutilização da água;
Art. 4º - Em caso de não cumprimento desta lei, os estabelecimentos comerciais deverão ser notificados para instalação dos equipamentos necessários no prazo máximo de 60 dias;
Art. 5º- A inobservância do disposto nesta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), dobrada em caso de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda;
Art.6º- Na reincidência continuada do descumprimento desta lei, os alvarás de funcionamento serão cassados;
Art. 7º - A Secretaria Municipal das Subprefeituras deverá regulamentar esta lei no prazo de 120 dias.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.