Radar Municipal

Projeto de Lei nº 324/2007

Ementa

ESTABELECE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RECOLHIMENTO DE TAXAS DE VELÓRIO, TRANSLADO, SEPULTAMENTO E EXUMAÇÃO DE CORPOS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

09/05/2007

Processo

01-0324/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Estabelece prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento de taxas de velório, translado, sepultamento e exumação de corpos."

Art. 1º - As taxas originárias da utilização dos velórios dos Cemitérios Municipais e outras despesas decorrentes do sepultamento, exumação de corpos quando necessário, traslados e taxas velório, poderão ser recolhidas aos cofres municipais dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do sepultamento, em valor fixo.

Parágrafo único - Ficam excluídas do parágrafo primeiro as despesas referentes a aquisição de urnas funerárias, flores e locação de mobiliários e adereços.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES Às Comissões competentes".