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Projeto de Lei nº 325/2007

Ementa

ESTABELECE BENEFÍCIOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DOADORES DE SANGUE

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

09/05/2007

Processo

01-0325/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Estabelece benefícios aos funcionários públicos municipais Doadores de Sangue"

Art. 1º - Fica concedido o benefício de um dia de descanso remunerado ao funcionário público municipal que doar sangue.

Art. 2º - O funcionário fará jus ao benefício estipulado na cláusula primeira mediante a apresentação de sua Carteira de Doador de Sangue devidamente anotada, estando sujeitos às penas civis, penais e administrativas quanto à veracidade de suas informações.

Art. 3º - A freqüência das dotações seguirão as recomendações da Organização Mundial de Saúde.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

SALA DAS SESSÕES Às Comissões competentes.