Projeto de Lei nº 327/2007
Ementa
DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDER UM DIA DE LICENÇA, POR ANO, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 40 ANOS DE IDADE E 30 ANOS OU MAIS PARA MULHERES
Autor
Data de apresentação
09/05/2007
Processo
01-0327/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/05/2007 - Recebido por SGP22
- 01/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/06/2007 - Recebido por CCJ
- 24/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2007 - Recebido por ADM
- 28/09/2007 - Encaminhado por ADM
- 01/10/2007 - Recebido por SAUDE
- 07/12/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 07/12/2007 - Recebido por FIN
- 15/04/2008 - Encaminhado por FIN
- 15/04/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/01/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/01/2009 - Recebido por SGP12
- 05/02/2009 - Encaminhado por SGP12
- 05/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 30/03/2009 - Recebido por SGP2
- 30/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 30/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/01/2010 - Recebido por SGP21
- 10/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 03/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
""Dispõe da obrigatoriedade da prefeitura municipal conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata para funcionários públicos com mais de 40 anos de idade e 30 anos ou mais para mulheres".
Art. 1º - Fica concedido um dia de licença, por ano, para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico à todas funcionárias públicas municipais com 30 anos ou mais e para realização de exames de próstata para funcionários públicos com mais de 40 anos.
Art. 2º - Ficam as Secretarias Municipais responsáveis pela inscrição dos interessados e programar as datas dos exames para que não haja prejuízo nos serviços prestados pelo órgão, bem como as designações dos locais para elaboração dos mesmos.
Art. 3º - Assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem desconto em folha de pagamento do dia agendado para a consulta uma vez que comprovada a execução do exame.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES Às Comissões competentes."