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Projeto de Lei nº 327/2007

Ementa

DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDER UM DIA DE LICENÇA, POR ANO, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 40 ANOS DE IDADE E 30 ANOS OU MAIS PARA MULHERES

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

09/05/2007

Processo

01-0327/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

""Dispõe da obrigatoriedade da prefeitura municipal conceder um dia de licença, por ano, para realização de exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata para funcionários públicos com mais de 40 anos de idade e 30 anos ou mais para mulheres".

Art. 1º - Fica concedido um dia de licença, por ano, para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico à todas funcionárias públicas municipais com 30 anos ou mais e para realização de exames de próstata para funcionários públicos com mais de 40 anos.

Art. 2º - Ficam as Secretarias Municipais responsáveis pela inscrição dos interessados e programar as datas dos exames para que não haja prejuízo nos serviços prestados pelo órgão, bem como as designações dos locais para elaboração dos mesmos.

Art. 3º - Assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem desconto em folha de pagamento do dia agendado para a consulta uma vez que comprovada a execução do exame.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

SALA DAS SESSÕES Às Comissões competentes."