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Projeto de Lei nº 327/2009

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIO A AFIXAÇÃO NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, NOS CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE "NUTRIÇÃO ESPORTIVA" E PRODUTOS CORRELATOS À ATIVIDADE FÍSICA, DE CARTA COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

14/05/2009

Processo

01-0327/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Torna obrigatória a afixação nas academias de ginástica, nos centros esportivos e estabelecimentos comerciais de "nutrição esportiva" e produtos correlatos à atividade física, de carta com advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art.1º Ficam as academias de ginástica, os centros esportivos e estabelecimentos comerciais de "nutrição esportiva" e produtos correlatos à atividade física em funcionamento no Município de São Paulo, obrigados a fixarem em local visível de suas dependências, cartazes contendo advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes, com a seguinte redação: "O uso de anabolizantes causa danos à saúde e dependência química".

Art.2º O Poder Executivo incluirá nas campanhas de combate ao uso de drogas, a divulgação sobre os prejuízos à saúde que os anabolizantes podem causar.

Art.3º. Os estabelecimentos a que se refere o Art. 1º terão o prazo de sessenta dias contados da data da publicação desta lei para se adequarem às suas disposições.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.