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Projeto de Lei nº 328/2007

Ementa

CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE DIAGNÓSTICO DA DISLEXIA, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA CRIANÇAS NA PRÉ-ESCOLA

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

09/05/2007

Processo

01-0328/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 11/03/2008 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria o "Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia" , na Rede Municipal de Ensino, para crianças na pré-escola.

Art. 1º - Fica criado no Município de São Paulo, o "Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia", a ser realizado anualmente no primeiro semestre do ano letivo.

Art.2º - O Programa será implantado nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com a realização de Avaliação Fonoaudiológica e Psicopedagógico junto aos alunos da pré-escola, para diagnóstico da dislexia;

Art.3º - Antes da realização de qualquer avaliação, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão se manifestar, por escrito, da concordância ou não da participação do aluno ao programa.

Art.4º - Todos os alunos que forem diagnosticados "Disléxicos", terão acompanhamento clínico e assistência medicamentosa indispensáveis para aprender a ler, escrever e soletrar.

Art. 5º - Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua vigência, a fim de ser imediatamente executada.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".