Projeto de Lei nº 329/2002
Ementa
"DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO NA CASA VERDE ALTA - DISTRITO DA CASA VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (PRAÇA PROF. DR. LÁZIO VIEIRA PINTO.)
Autor
Data de apresentação
19/06/2002
Processo
01-0329/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/06/2002 - Recebido por ATM
- 01/07/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/07/2002 - Recebido por CCJ
- 08/07/2002 - Encaminhado por CCJ
- 08/07/2002 - Recebido por LEG3
- 18/07/2002 - Encaminhado por LEG3
- 22/07/2002 - Recebido por CCJ
- 10/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 16/10/2002 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 410/2002 de 15/07/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/08/2002 atraves do(a) of. atl 494/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 571/2002
Encerramento
Processo encerrado em 10/10/2002 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina logradouro público inominado localizado na Casa Verde Alta - Distrito da Casa Verde, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica denominada "Praça Professor Dr. Lázio Vieira Pìnto", o logradouro público inominado delimitado pela Av. Engenheiro Álvares e Av. José de Brito de Freitas e Rua Antonio Antunes Maciel, localizado no Bairro da Casa Verde Alta - Distrito da Casa Verde.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, maio de 2002. Às Comissões competentes.