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Projeto de Lei nº 33/2009

Ementa

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS CÉUS CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADA E CDMS CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES COMUNITÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0033/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 23/02/2010 (PROJETO AUTORIZATIVO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Regulamenta a utilização do CÉUS Centro de Educação Unificada e CDMs Centro Desportivo Municipal para a realização de reuniões comunitárias e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a utilização dos CÉUS e CDMs para a realização de reuniões da comunidade organizada , desde que não religiosa ou político partidária, que tenham por objetivo o desenvolvimento da comunidade e o exercício da cidadania.

Art. 2º - As atividades de que trata o art. 1º desta Lei podem ser da forma de palestras,seminários,reuniões de conselhos e oficinas, e outras para as quais se faça necessária a utilização do espaço físico.

Art. 3º - O espaço físico de que trata o art. 2º compreende todo o equipamento público,auditórios e outras dependências, desde que atendidas as condições necessárias de salubridade e segurança.

Art. 4º - As ações previstas no artigo 1º serão de responsabilidade das Secretarias de Educação e Esportes atendendo às requisições feitas pelas entidades de acordo com uma agenda pré estabelecida semestralmente

Art. 6º. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.