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Projeto de Lei nº 330/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CÂ- MERAS E ALARMES NO INTERIOR DOS BERÇÁRIOS EM HOSPI- TAIS E MATERNIDADES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."

Autor

José Olímpio

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0330/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras e alarmes no interior dos berçários em hospitais e maternidades municipais, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º- Os hospitais e maternidades pertencentes à rede municipal de saúde do Município de São Paulo deverão instalar sistemas de alarmes e câmeras no interior dos berçários.

Parágrafo único. O dispositivo de alarme a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser colocados também nas pulseiras de identificação dos bebês.

Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 ( cento e vinte ) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.