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Projeto de Lei nº 330/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES NAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO COMERCIALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

24/06/2004

Processo

01-0330/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/08/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre informações nas embalagens dos produtos derivados do tabaco comercializados no município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1° - Os produtos derivados do tabaco somente poderão ser colocados à venda no município de São Paulo com embalagens que contenham um prospecto, no qual deverão constar informações sobre os componentes do fumo, suas ações farmacológicas, as doenças direta ou indiretamente por ele provocadas e o risco que representa para a saúde.

Parágrafo único - Para efeito da presente lei, são considerados produtos derivados do tabaco os cigarros, as cigarrilhas, os charutos e o fumo para cachimbo.

Art. 2° - A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.