Projeto de Lei nº 330/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES NAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO COMERCIALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/06/2004
Processo
01-0330/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/06/2004 - Recebido por ATM
- 13/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 13/08/2004 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/08/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre informações nas embalagens dos produtos derivados do tabaco comercializados no município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1° - Os produtos derivados do tabaco somente poderão ser colocados à venda no município de São Paulo com embalagens que contenham um prospecto, no qual deverão constar informações sobre os componentes do fumo, suas ações farmacológicas, as doenças direta ou indiretamente por ele provocadas e o risco que representa para a saúde.
Parágrafo único - Para efeito da presente lei, são considerados produtos derivados do tabaco os cigarros, as cigarrilhas, os charutos e o fumo para cachimbo.
Art. 2° - A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.