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Projeto de Lei nº 330/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO, E ENERGIA ELÉTRICA DOS CLUBES DA COMUNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Data de apresentação

09/05/2007

Processo

01-0330/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 24/10/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre isenção de pagamento de água, esgoto e energia elétrica dos Clubes da Comunidade e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Ficam isentos de pagamento de água, esgoto e energia elétrica os Clubes da Comunidade, até o limite médio de consumo dos últimos seis meses.

§ 1º : Os acréscimos injustificados do consumo serão cobrados de quem der causa para evitar uso abusivo.

§ 2º : Os novos Clubes da Comunidade, assim que completarem seis meses de consumo, adotarão essa média como parâmetro de consumo, até lá, fica limitado o consumo à base do bom senso e da responsabilidade social, punindo-se eventuais desperdícios.

Art. 2º - O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias no sentido de regulamentar a presente lei.

Art. 3º - As despesas para sua implementação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor no exercício em que constar de peça orçamentária os seus impactos, cumprindo a legislação de responsabilidade fiscal, ou se no ato de sanção e publicação, o Poder Executivo, dispor de dotações suficientes para implementá-la a partir de sua publicação, o fizer, fundamentadamente, informando que seus impactos não irão ferir a lei de responsabilidade fiscal, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de maio de 2007 Às Comissões competentes".