Projeto de Lei nº 330/2010
Ementa
DENOMINA PONTE ESTAIADA ALFREDO MARTINS, PONTE EXISTENTE NA REGIÃO DO TATUAPÉ SOB A AVENIDA SALIM FARAH MALUF
Autor
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
01-0330/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/07/2010 - Recebido por SGP22
- 11/08/2010 - Encaminhado por SGP22
- 11/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 19/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/08/2010 - Recebido por CCJ
- 29/04/2011 - Encaminhado por CCJ
- 03/05/2011 - Recebido por URB
- 14/06/2011 - Encaminhado por URB
- 14/06/2011 - Recebido por EDUC
- 23/08/2011 - Encaminhado por EDUC
- 24/08/2011 - Recebido por FIN
- 04/10/2011 - Encaminhado por FIN
- 04/10/2011 - Recebido por SGP23
- 04/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 18/10/2011 - Recebido por SGP2
- 19/10/2011 - Encaminhado por SGP2
- 19/10/2011 - Recebido por SGP21
- 14/05/2012 - Encaminhado por SGP21
- 14/05/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- REJEITADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 308, Legislatura 15 em 02/05/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 422/2010 de 29/09/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/11/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 559/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4105/2010
Encerramento
Processo encerrado em 02/05/2012 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Ponte Estaiada Alfredo Martins, ponte existente na região do Tatuapé sob a Avenida Salim Farah Maluf.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Denomina Ponte Estaiada Alfredo Martins, ponte inominada, localizado na região do Tatuapé sob a Avenida Salim Farah Maluf pertencente ao atual Complexo Viário Padre Adelino.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2010. Às Comissões competentes.