Projeto de Lei nº 331/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MA- TERIAL QUE GARANTA O ISOLAMENTO ACÚSTICO NAS AMBULÂN- CIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
01-0331/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 08/08/2003 - Encaminhado por ATM
- 08/08/2003 - Recebido por CCJ
- 07/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 06/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2009 - Recebido por CCJ
- 05/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2009 - Recebido por ADM
- 08/09/2009 - Encaminhado por ADM
- 09/09/2009 - Recebido por SAUDE
- 12/03/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 12/03/2010 - Recebido por FIN
- 26/03/2010 - Encaminhado por FIN
- 26/03/2010 - Recebido por SGP23
- 14/04/2010 - Encaminhado por SGP23
- 14/04/2010 - Recebido por SGP21
- 07/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de material que garanta o isolamento acústico nas ambulâncias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º- As ambulâncias pertencentes ao serviço municipal de saúde deverão ser dotadas de material que garanta o isolamento acústico em seu interior.
Parágrafo único. No interior das ambulâncias a que se refere o "caput" deste artigo na parte destinada ao transporte de pacientes, o ruído não poderá ser superior a 60 decibéis
Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.