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Projeto de Lei nº 331/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MA- TERIAL QUE GARANTA O ISOLAMENTO ACÚSTICO NAS AMBULÂN- CIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

José Olímpio

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0331/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de material que garanta o isolamento acústico nas ambulâncias, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º- As ambulâncias pertencentes ao serviço municipal de saúde deverão ser dotadas de material que garanta o isolamento acústico em seu interior.

Parágrafo único. No interior das ambulâncias a que se refere o "caput" deste artigo na parte destinada ao transporte de pacientes, o ruído não poderá ser superior a 60 decibéis

Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.