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Projeto de Lei nº 333/2006

Ementa

INSTITUI O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL MUNICIPAL - SAMM, NA CIDADE DE SÃO PAULO PARA ATENDER OS MUNÍCIPES EM TRATAMENTO MÉDICO SISTEMÁTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

25/05/2006

Processo

01-0333/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Serviço de Atendimento Móvel Municipal - SAMM, na cidade de São Paulo para atender os munícipes em tratamento médico sistemático, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º - Fica instituído no município de São Paulo o Serviço de Atendimento Móvel Municipal - SAMM, que tem por finalidade atender os munícipes impossibilitados de se locomoverem até os hospitais públicos e demais órgãos de atendimento médico da rede da saúde pública para fins de tratamento médico sistemático devidamente prescrito por profissionais habilitados da área da saúde pública.

Art. 2º - Para fins de atendimento pelo SAM, os interessados deverão cadastrar-se nos órgãos competentes, munidos com o encaminhamento médico que prescreva tratamento sistemático, sendo comprovada a necessidade de cuidados especiais no deslocamento do paciente e sua impossibilidade de locomoção até os órgãos da rede de atendimento médico da saúde pública.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 120 (cento e vinte dias), contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de maio de 2006. Às Comissões competentes".