Projeto de Lei nº 334/2004
Ementa
DENOMINA PRAÇA SÃO JUDAS TADEU, A PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA NA CHÁCARA TRÊS MARIAS - SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
Autor
Data de apresentação
24/06/2004
Processo
01-0334/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/06/2004 - Recebido por ATM
- 03/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 03/08/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/04/2005 - Recebido por SGP2
- 08/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2005 - Recebido por CCJ
- 21/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 23/03/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/03/2010 - Recebido por SGP2
- 05/04/2010 - Encaminhado por SGP2
- 06/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 14/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/04/2010 - Recebido por SGP21
- 21/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 06/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 06/05/2013 - Recebido por SGP21
- 10/11/2015 - Encaminhado por SGP21
- 10/11/2015 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 150/2004 de 08/09/2004 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/09/2004 atraves do(a) 565/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1229/2004
Encerramento
Processo encerrado em 10/11/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça São Judas Tadeu, a praça inominada, localizada na Chácara Três Marias - Subprefeitura de São Miguel Paulista".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Denomina Praça São Judas Tadeu, a praça inominada, localizada na Chácara Três Marias - Subprefeitura de São Miguel Paulista.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.