Projeto de Lei nº 335/2004
Ementa
DENOMINA PRAÇA JOSÉ ALÍPIO PINTO O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO NO DISTRITO DA MOOCA
Autor
Data de apresentação
24/06/2004
Processo
01-0335/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.947, de 17 de janeiro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/06/2004 - Recebido por ATM
- 13/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 13/08/2004 - Recebido por CCJ
- 20/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 21/12/2004 - Recebido por ATM
- 21/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 21/12/2004 - Recebido por LEG3
- 18/01/2005 - Encaminhado por LEG3
- 24/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 474, Legislatura 13 em 10/08/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 489, Legislatura 13 em 20/12/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4064/2004 de 28/12/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça José Alípio Pinto o logradouro público inonimado, situado no Distrito da Mooca.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado Praça José Alípio Pinto o espaço livre sem denominação situado no quadrante oeste da confluência da Rua Juventus com a Rua Celso de Azevedo Marques (setor 32 - Quadra 66), na Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.