Radar Municipal

Projeto de Lei nº 335/2010

Ementa

INCLUI ÁREA VERDE REMANESCENTE, LOCALIZADA NOS LOTES SITUADOS NA RUA PIO XI COM RUA SALLES JUNIOR E RUA PRESIDENTE ANTONIO CÂNDIDO (INSTITUTO PIO XI), DISTRITO DA LAPA, SUBPREFEITURA DA LAPA, NA REDE ESTRUTURAL HÍDRICA AMBIENTAL DA LEI 13.885, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

04/08/2010

Processo

01-0335/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Inclui área verde remanescente, localizada nos lotes situados na Rua Pio XI com Rua Salles Junior e Rua Presidente Antonio Cândido (Instituto Pio XI), Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, na Rede Estrutural Hídrica Ambiental da Lei nº 13.885, de 03 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida a área verde remanescente, localizada nos lotes situados na Rua Pio XI com Rua Salles Junior e Rua Presidente Antonio Cândido (Instituto Pio XI), Distrito da Lapa, no Mapa 01, na Rede Estrutural Hídrica Ambiental do Sistema de Área Verde da Subprefeitura da Lapa, da Lei nº 13.885, de 03 de fevereiro de 2004.

Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art 3ºO Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, julho de 2010. Às Comissões competentes.