Projeto de Lei nº 336/2001
Ementa
INSTITUI O ]PROGRAMA DE PREVENÇÃO À ASMA], NA REDE MU NICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/06/2001
Processo
01-0336/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.535, de 19 de março de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/06/2001 - Recebido por ATM
- 22/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 22/06/2001 - Recebido por CCJ
- 10/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 10/09/2001 - Recebido por ADM
- 08/10/2001 - Encaminhado por ADM
- 08/10/2001 - Recebido por SAUDE
- 26/12/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 02/01/2002 - Recebido por FIN
- 22/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 24/04/2002 - Recebido por ATM
- 21/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 21/02/2003 - Recebido por LEG3
- 24/03/2003 - Encaminhado por LEG3
- 25/03/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 223, Legislatura 13 em 27/12/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 237, Legislatura 13 em 18/02/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 50/2003 de 25/02/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/03/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o " PROGRAMA DE PREVENÇÃO À ASMA, na rede Municipal de Saúde e dá outras providências.
A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
ARTIGO 1º Fica instituído no âmbito do município de São Paulo, em todos hospitais e postos de saúde, pertinentes à rede pública, o " PROGRAMA DE PREVENÇÃO À ASMA".
PARÁGRAFO ÚNICO O programa deverá contar com profissionais da saúde, visando um trabalho preventivo com o objetivo de reduzir os casos de internação hospitalar.
ARTIGO 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 ( sessenta ) dias.
ARTIGO 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2001 Às Comissões competentes.