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Projeto de Lei nº 338/2008

Ementa

DENOMINA PRAÇA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA A PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A RUA CIRO E A RUA ERNANI PINTO NO BAIRRO DE VILA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

27/05/2008

Processo

01-0338/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/05/2010 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Nossa Senhora de Fátima a praça localizada entre a Rua Ciro e a Rua Ernani Pinto no bairro de Vila Maria, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Nossa Senhora de Fátima a praça localizada entre a Rua Ciro e a Rua Ernani Pinto, no bairro de Vila Maria.

Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 30 (trinta) a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.