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Projeto de Lei nº 34/2002

Ementa

"INSTITUI 'PROGRAMA DE CIRURGIA BARIÁTRICA E GASTREC- TOMIA PARCIAL', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0034/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/08/2007 (APENSADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui "Programa de Cirurgia Bariátrica e Gastrectomia Parcial", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito dos hospitais da Rede Pública Municipal de Saúde, o "Programa de Cirurgia Bariátrica e Gastrectomia Parcial", como indicação terapêutica-cirúrgica da obesidade mórbida.

Art. 2º - O "Programa de Cirurgia Bariátrica e Gastrectomia Parcial" visa atender os portadores de obesidade mórbida, no que concerne ao acesso às ações e serviços de saúde em todos os níveis, inclusive abrangendo a recuperação integral de sua saúde no tratamento da obesidade mórbida com os seguintes objetivos:

I- Criar banco de dados sobre a experiência adquirida;

II- Proporcionar o aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas e pós-operatórias;

III- Colher dados para melhor avaliar as condições psicológicas dos pacientes.

Art. 3º - caberá ao Poder Executivo, na regulamentação da presente Lei, estabelecer as Unidades de Saúde que desenvolverão o "Programa de Cirurgia Bariátrica e Gastrectomia Parcial".

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.