Projeto de Lei nº 34/2002
Ementa
"INSTITUI 'PROGRAMA DE CIRURGIA BARIÁTRICA E GASTREC- TOMIA PARCIAL', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0034/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 19/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 19/03/2002 - Recebido por CCJ
- 30/04/2002 - Encaminhado por CCJ
- 30/04/2002 - Recebido por SAUDE
- 27/05/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 27/05/2002 - Recebido por LEG3
- 06/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 06/06/2002 - Recebido por SAUDE
- 20/08/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 20/08/2002 - Recebido por FIN
- 02/12/2002 - Encaminhado por FIN
- 03/12/2002 - Recebido por ATM
- 04/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 04/12/2003 - Recebido por LEG3
- 21/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 23/01/2004 - Recebido por ATM
- 13/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 13/02/2004 - Recebido por CCJ
- 30/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 03/07/2007 - Encaminhado por ATM
- 03/07/2007 - Recebido por SGP23
- 15/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 17/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 333/2002 de 03/06/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 13/06/2002 atraves do(a) OF. ATL 345/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 390/2002
Encerramento
Processo encerrado em 17/08/2007 (APENSADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui "Programa de Cirurgia Bariátrica e Gastrectomia Parcial", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito dos hospitais da Rede Pública Municipal de Saúde, o "Programa de Cirurgia Bariátrica e Gastrectomia Parcial", como indicação terapêutica-cirúrgica da obesidade mórbida.
Art. 2º - O "Programa de Cirurgia Bariátrica e Gastrectomia Parcial" visa atender os portadores de obesidade mórbida, no que concerne ao acesso às ações e serviços de saúde em todos os níveis, inclusive abrangendo a recuperação integral de sua saúde no tratamento da obesidade mórbida com os seguintes objetivos:
I- Criar banco de dados sobre a experiência adquirida;
II- Proporcionar o aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas e pós-operatórias;
III- Colher dados para melhor avaliar as condições psicológicas dos pacientes.
Art. 3º - caberá ao Poder Executivo, na regulamentação da presente Lei, estabelecer as Unidades de Saúde que desenvolverão o "Programa de Cirurgia Bariátrica e Gastrectomia Parcial".
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.