Projeto de Lei nº 34/2009
Ementa
ALTERA A LEI 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007 COM A FINALIDADE DE INCLUIR O EVENTO "CARNACULTURAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0034/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/02/2009 - Recebido por SGP22
- 05/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 16/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/03/2009 - Recebido por CCJ
- 17/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 17/04/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/04/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007 com a finalidade de incluir o evento "Carnacultural de Vila Nova Cachoeirinha" no calendário oficial de eventos do município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. Fica incluindo novo inciso do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, "Carnacultural de Vila Nova Cachoeirinha", que integrará o calendário de eventos da cidade de São Paulo.
Art. 2º. O "Carnacultural de Vila Nova Cachoeirinha", será comemorado anualmente no segundo final de semana do mês de Fevereiro, sempre com atividades de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Saúde, Cultura e Lazer, alem do desfile de escolas de Samba e Blocos da Região.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.