Radar Municipal

Projeto de Lei nº 34/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PASSARELAS ESTILO SHOPPING CENTER, DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE PARA O USO DE VENDEDORES AMBULANTES, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0034/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação e implantação de passarelas estilo shopping center, destinadas exclusivamente para o uso de vendedores ambulantes, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO,decreta:

Art. 1º - Dispõe sobre a criação e implantação de passarelas em estilo shopping center a serem construídos próximos a locais como terminais de ônibus e ou estações de trem, de metrô, grandes avenidas, ou nos pontos determinados pelo Poder Público Municipal, os quais serão destinadas exclusivamente para a travessia de pedestres e instalação de boxes voltados para o uso de vendedores ambulantes devidamente credenciados pela Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º - Caberá ainda ao poder público municipal, em parceria com a iniciativa privada, à construção das passarelas mencionadas no artigo anterior, através de contratos emergenciais, devidamente autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal, onde através do empenho da iniciativa privada esta poderá inclusive explorar a publicidade nas passarelas shopping center.

Parágrafo Único - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a cobrança de taxas pelo uso de área publica e também pela manutenção das passarelas

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.