Projeto de Lei nº 340/2008
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO "CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO PARQUE BRISTOL" PARA "CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO PARQUE BRISTOL DEP. RICARDO IZAR". (LOCALIZADO NA RUA PROFº ARTUR PRIMAVESI S/Nº, DISTRITO DO SACOMÃ)
Autor
Data de apresentação
27/05/2008
Processo
01-0340/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/05/2008 - Recebido por SGP2
- 30/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 02/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 09/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/06/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 16/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por EDUC
- 05/04/2010 - Encaminhado por EDUC
- 05/04/2010 - Recebido por FIN
- 29/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 29/04/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 319, Legislatura 15 em 14/06/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 405/2008 de 07/07/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 31/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 393/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3276/2008
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação do "Centro Educacional Unificado Parque Bristol" para "CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO PARQUE BRISTOL DEP. RICARDO IZAR.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação do "Centro Educacional Unificado Parque Bristol", situado na Rua Profº. Artur Primavesi s/nº, Distrito do Sacomã, vinculado à Diretoria Regional de Educação do Ipiranga, para "CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO PARQUE BRISTOL DEP. RICARDO IZAR".
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 2008. Às Comissões competentes.