Projeto de Lei nº 341/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE CADAN PROVISÓRIO AOS IMÓVEIS COM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO EM ANÁLISE
Autor
Data de apresentação
17/05/2007
Processo
01-0341/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/05/2007 - Recebido por SGP22
- 04/06/2007 - Encaminhado por SGP22
- 04/06/2007 - Recebido por CCJ
- 10/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/04/2008 - Recebido por SGP21
- 12/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 13/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/05/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a liberação de CADAN provisório aos imóveis com processo de regularização em análise.
Art. 1º - Todos os imóveis que tiverem protocolado processos de regularização de edificação ou de mudança de categoria de uso, junto à Prefeitura, desde que atendam aos demais requisitos constantes da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, terão direito ao CADAN provisório, até decisão final do processo.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais, institucionais com ou sem fins lucrativos e os respectivos imóveis ocupados por estes e que se enquadrarem no artigo 1º desta Lei, não serão passíveis de sanção por falta do CADAN.
Art. 3º - O executivo regulamentará a presente Lei no Prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.