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Projeto de Lei nº 343/2003

Ementa

"CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICI- LIARES - TRSD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Atílio Francisco

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0343/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/09/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Concede isenção da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam isentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, os templos de qualquer culto, os conventos, os seminários, as casas paroquiais e pastorais e os imóveis integrantes do patrimônio das instituições de assistência social e filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública.

Parágrafo único - A obtenção do benefício fica condicionado a que o imóvel seja imune ou isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, em virtude de despacho da unidade competente da Secretaria de Finanças, exarado em processo administrativo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de maio de 2003. Às Comissões competentes.