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Projeto de Lei nº 344/2006

Ementa

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA FORMA DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, INSTITUÍDA PELAS LEIS Nº 13.273 E Nº 13.274, AMBAS DE 4 DE JANEIRO DE 2002

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

30/05/2006

Processo

01-0344/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.183, de 3 de julho de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/07/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Introduz modificações na forma de pagamento da Gratificação por Desenvolvimento Educacional, instituída pelas Leis nº 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O § 1º do artigo 97 da Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 97 ................................................................................

§ 1º. A gratificação referida no "caput" será concedida em duas parcelas, a primeira no mês de junho e a segunda em dezembro de cada ano, na forma a ser disciplinada em decreto.

..................................................................................." (NR)

Art. 2º. Só farão jus ao recebimento da Gratificação por Desenvolvimento Educacional os servidores alcançados pelas Leis nº 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002, com as alterações posteriores, que tenham iniciado exercício nas unidades referidas nos incisos I, II e III do "caput" do artigo 97 da Lei nº 13.652, de 2003, até 31 de maio do ano de sua competência.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".