Radar Municipal

Projeto de Lei nº 344/2009

Ementa

OBRIGA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE A MANTER LISTA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS

Autor

Juliana Cardoso

Data de apresentação

21/05/2009

Processo

01-0344/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/12/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Obriga a Secretária Municipal da Saúde a manter lista de medicamentos básicos.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica obrigada a Secretária Municipal da Saúde a manter disponível, em seus estoques, para uso hospitalar e ambulatorial, a lista de medicamentos básicos constante da inclusa relação (anexos 1 e 2).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 19 de Maio de 2009. Às Comissões competentes.