Projeto de Lei nº 344/2009
Ementa
OBRIGA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE A MANTER LISTA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS
Autor
Data de apresentação
21/05/2009
Processo
01-0344/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/05/2009 - Recebido por SGP2
- 28/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 28/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 29/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/06/2009 - Recebido por CCJ
- 16/12/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/12/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Obriga a Secretária Municipal da Saúde a manter lista de medicamentos básicos.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica obrigada a Secretária Municipal da Saúde a manter disponível, em seus estoques, para uso hospitalar e ambulatorial, a lista de medicamentos básicos constante da inclusa relação (anexos 1 e 2).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de Maio de 2009. Às Comissões competentes.