Projeto de Lei nº 345/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENSINO PÚBLICO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/05/2007
Processo
01-0345/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/05/2007 - Recebido por SGP22
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/08/2007 - Recebido por CCJ
- 23/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/06/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 23/06/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de ensino público dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:
Art. 1º - É obrigatório a inclusão na grade curricular de educação infantil e fundamental o ensino sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial, dos direitos da criança e do adolescente, mediante uso de metodologias apropriadas para essa fase do ensino-aprendizagem, dispertando o interesse pelas políticas públicas que asseguram esses direitos.
Art. 2º - O Poder Executivo adotará a regulamentação necessária para implementação desta lei em toda a Rede de Ensino Público do Município.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2006 Às Comissões competentes".