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Projeto de Lei nº 345/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENSINO PÚBLICO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Data de apresentação

17/05/2007

Processo

01-0345/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 23/06/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de ensino público dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º - É obrigatório a inclusão na grade curricular de educação infantil e fundamental o ensino sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial, dos direitos da criança e do adolescente, mediante uso de metodologias apropriadas para essa fase do ensino-aprendizagem, dispertando o interesse pelas políticas públicas que asseguram esses direitos.

Art. 2º - O Poder Executivo adotará a regulamentação necessária para implementação desta lei em toda a Rede de Ensino Público do Município.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de maio de 2006 Às Comissões competentes".